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Glossário LGPD

Termos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), apresentados de forma clara para facilitar a compreensão de titulares, controladores e demais interessados.

Base legal

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) • Capítulo I – Disposições Preliminares • Art. 5º (Definições)

Este glossário reúne alguns dos principais conceitos utilizados na LGPD, em linguagem acessível, com base em definições legais e materiais de apoio de órgãos públicos brasileiros.

O objetivo é apoiar o entendimento dos direitos dos titulares, das responsabilidades dos agentes de tratamento e dos termos técnicos mais recorrentes em políticas de privacidade, contratos e comunicações institucionais.

A A

Agentes de tratamento
O controlador e o operador, ou seja, os responsáveis pelas decisões sobre o tratamento e pela execução das operações de tratamento de dados pessoais.
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autoridade Nacional (ANPD)
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. No Brasil, essa função é exercida pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

B B

Banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

C C

Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

D D

Dado anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, dados de localização, entre outros.
Dado pessoal de criança e adolescente
A LGPD, em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece proteção especial a dados de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos), exigindo tratamento com linguagem clara, adequada e voltada aos responsáveis legais.
Dado pessoal sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

E E

Eliminação
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado, observadas as hipóteses legais de conservação.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador (e, quando aplicável, pelo operador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

G G

Garantia da segurança da informação
Capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação, incluindo dados pessoais.

I I

Interoperabilidade
Capacidade de sistemas e organizações operarem entre si, permitindo troca de informações e integração de serviços, observadas as bases legais e os princípios da LGPD.

O O

Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Órgão de pesquisa
Órgão ou entidade da administração pública, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenha, em sua missão institucional ou objetivo social, pesquisa histórica, científica, tecnológica ou estatística e que observe as exigências específicas da LGPD para esse tipo de tratamento.

R R

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
Documentação do controlador que descreve processos de tratamento que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como as medidas e salvaguardas adotadas para mitigação desses riscos.

T T

Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (por exemplo, cidadãos, usuários de serviços, clientes, servidores, estudantes).
Transferência internacional de dados
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro, sujeita a requisitos de proteção adequados previstos na LGPD.
Tratamento de dados pessoais
Qualquer operação realizada com dados pessoais, como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

U U

Uso compartilhado de dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos, ou entre estes e entes privados, para cumprir finalidades legítimas e específicas, observando as bases legais da LGPD.

Atenção: Este glossário possui caráter informativo e não substitui a leitura integral da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e das normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).